13.11.05

Entidade Reguladora para a Comunicação Social

A Alta Autoridade para a Comunicação Social tem os dias contados. Com a publicação no passado dia 08/Nov da Lei nº 53/2005, esta entidade será extinta, tendo sido criada em sua substituição a Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Chamo a particular atenção para o seu âmbito de aplicação (Artigo 6º):
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"Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente:
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a) As agências noticiosas;
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e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente".

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