13.2.06

Solidariamente

Sabiam que podemos determinar o destino de parte do nosso IRS? Pois é, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário sem qualquer encargo.
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Assim, por exemplo, para atribuir à AMI 0,5% dos nossos impostos (Assistência Médica Internacional), basta na declaração de IRS preencher no Anexo H o Campo 901 do Quadro 9. Para mais informações, consultem o site da AMI. Contribuam e divulguem, não custa nada.

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